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Justiça determina que Estado do Rio de Janeiro entregue ao MP cópias das Guias de ICMS e Autos de Infração lavrados contra empresa
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/12/2020 19:06

A Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, por unanimidade, Mandado de Segurança, ao determinar que a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro entregasse ao Ministério Público do Estado cópias das Guias de Informação e Apuração - Guia de ICMS, além de Autos de Infração lavrados em desfavor de determinada sociedade empresária.

O relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, entendeu que, em razão de suas funções institucionais, o Ministério Público pode solicitar a referida documentação para assim poder exercer o controle sobre a atuação do administrador público e do emprego das verbas públicas.

Ressaltou ainda o relator que o sigilo fiscal não é absoluto, e que o mesmo deve ser conciliado com o dever de fiscalização do Estado, já que pode ser quebrado em determinadas circunstâncias, quando oposto ao interesse público.

Contudo, a concessão da segurança no presente caso não configura, segundo o relator, uma quebra de sigilo fiscal em sua definição clássica, uma vez que se trata de mero compartilhamento de informações no âmbito da Administração Pública, sem que, dessa forma, ocorra a perda do sigilo dos documentos, quando transferidos para o Ministério Público, sendo configurada a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1055941 (Tema 990). Ressalta-se a responsabilidade do membro do Ministério Público por eventual uso indevido da informação (art. 35, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003).

O referido processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 30

 

Mandado de Segurança nº 0058799-07.2018.8.19.0000

 

Íntegra do Acórdão

 

AAR / MAV / WBL

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