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TJRJ deu provimento ao recurso da UERJ para manter eliminação de candidata que não preencheu corretamente a ficha de inscrição do vestibular
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/12/2020 19:19

A Segunda Turma Recursal de Fazenda Pública reformou, por unanimidade, a decisão de 1º grau que julgou procedentes os pedidos de candidata a curso de Direito e condenou, sob pena de multa diária, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a reservar uma vaga e efetivar sua matrícula para o segundo semestre de 2019.

A autora sustentou falha no dever de informação da universidade ré, afirmando que havia uma lacuna no edital, já que não informava sobre a necessidade de preenchimento de todas as subopções, e que, por isso, deixou de fazê-lo e foi eliminada do vestibular do ano de 2018.

A UERJ interpôs recurso inominado, no qual alega que o edital contemplava todas as informações necessárias, inclusive previa expressamente que o candidato devia assinalar as subopções, o que não foi feito pela autora, que não se classificou para a única opção escolhida.  Assim, pleiteou a reforma da sentença, sustentando a regularidade dos seus atos.

A juíza Mabel Christina Castrioto reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos, pois, segundo a relatora, havia indicação expressa no edital acerca da necessidade de assinalar todas as subopções, a fim de demonstrar o interesse no caso de ocorrência de reclassificação, sendo dever da candidata o preenchimento correto das ditas opções.

Processo:  0122981-96.2018.8.19.0001

 

AAR/CPA/CHC