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Tribunal confirma decisão que determinou expedição de salvo-conduto a paciente com casa de veraneio em Paraty
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/12/2020 17:19

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, em Reexame Necessário, sentença que concedeu habeas corpus com expedição de salvo-conduto a paciente que teve a entrada no município de Paraty impedida por agentes públicos.

O ingresso do paciente e sua família na cidade foi negado por agentes da guarda civil metropolitana que atuavam no posto de controle de acesso ao município com fundamento nos decretos municipais editados em função da pandemia de COVID-19, já que estes proíbem que “os detentores de casa de veraneio, que mantenham seus domicílios em município diverso” ingressem em Paraty durante a crise de saúde pública.

No entanto, a sentença, agora confirmada, entendeu haver constrangimento ilegal ao direito de ir e vir, além de ofensa aos artigos 70 e 71 do Código Civil, que determinam que, tendo o indivíduo diversas residências, qualquer uma delas pode ser considerada seu domicílio.

Além disso, a relatora, desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, salientou que a Constituição Federal garante, como cláusula pétrea, o direito de locomoção, e que seus artigos 137 a 139 estabelecem que a obrigação de permanência em localidade determinada só se faz obrigatória na vigência de estado de sítio.

Processo: 0085757-56.2020.8.19.0001

 

AA/CHC