Autofit Section
STF julga inconstitucional lei do RJ que regulamentava serviços de telefonia
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/11/2020 20:09

Por maioria de votos, o Plenário julgou inconstitucional lei estadual que trazia regulamentações para o setor de telefonia móvel e fixa. Na sessão virtual finalizada em 20/11, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6064, relatada pela ministra Rosa Weber, ajuizada contra lei do Estados do Rio de Janeiro.

Prestação de serviços

A ADI 6064 foi proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei estadual 7.871/2018, do Rio de Janeiro, que, entre outros pontos, prevê que os serviços de caixa postal, chamada em espera, identificador de chamadas, conferência somente poderão ser cobrados com o prévio conhecimento dos usuários. A lei estabelece também que, durante os dez segundos iniciais após o acionamento do serviço de caixa postal, caso o usuário não registre mensagem, não poderá ser cobrado qualquer encargo ou tarifa.

A relatora, ministra Rosa Weber, ressaltou que o STF tem reconhecido a ilegitimidade de normas estaduais que, embora visando à proteção do consumidor, têm a consequência prática de interferir na estrutura de prestação do serviço público e no equilíbrio dos contratos administrativos, como é o caso da lei fluminense. "Por mais necessária e importante que seja a proteção do consumidor, sua implementação, no âmbito da prestação de serviços públicos, não se pode dar de forma não integrada, desvinculada do sistema como um todo", ressaltou.

A ação foi julgada parcialmente procedente, vencidos os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

 

 

Fonte: STF