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TJRJ fixa tese sobre o recebimento de pensão por morte de ex-policiais ou ex-bombeiros militares
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 17/11/2020 12:57

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou hoje (17/11), no Diário da Justiça Eletrônico, o Aviso TJ nº 94/2020 comunicando que, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025749-87.2018.8.0000, realizado pela E. Seção Cível, foi fixada a seguinte tese jurídica: “Aos beneficiários de pensão por morte de ex-policiais militares ou ex-bombeiros militares, falecidos após a EC 41/03, aplica‑se a regra contida no § 2º, do artigo 42 da Constituição da República, a qual remete, inexoravelmente, aos artigos 2º e 4º da Lei Estadual 4.275/04, devendo ser observada a regra de transição estabelecida pelo artigo 3º da EC 47/05.”

Leia abaixo, a íntegra do Aviso:

AVISO TJ Nº 94/ 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição do Aviso TJ nº 52/2018, publicado no DJERJ de 17/07/2018, em razão da admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025749‑87.2018.8.19.0000 (processo originário nº 0414287‑36.2016.8.19.0001);

CONSIDERANDO o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025749‑87.2018.8.19.0000 pela E.Seção Cível deste Tribunal;

AVISA aos Senhores Magistrados do Egrégio Órgão Especial, das Câmaras Cíveis, dos Juízos com competência em matéria fazendária e cível, bem como aos demais interessados que a E. Seção Cível deste Tribunal, por unanimidade de votos, fixou a seguinte tese jurídica: “Aos beneficiários de pensão por morte de ex‑policiais militares ou ex‑bombeiros militares, falecidos após a EC 41/03, aplica‑se a regra contida no § 2º, do artigo 42 da Constituição da República, a qual remete, inexoravelmente, aos artigos 2º e 4º da Lei Estadual 4.275/04, devendo ser observada a regra de transição estabelecida pelo artigo 3º da EC 47/05.”

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2020.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

CPA/CHC