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TJRJ mantém acolhimento institucional de recém-nascido em razão da exposição a riscos já vivenciados pelos irmãos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/10/2020 18:08

Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível negaram provimento a recurso e mantiveram a decisão que havia determinado a expedição de ofícios a todas as maternidades do município de Volta Redonda, nos autos da Ação de Acolhimento Institucional de Crianças, promovida pelo Ministério Público, objetivando a comunicação sobre a internação de genitora para realização do parto, a fim de possibilitar o imediato acolhimento institucional do bebê recém-nascido, privando-o de exposição a riscos já vivenciados pelos irmãos. 

O art. 100, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 8.069/92 (ECA), prevê que as medidas de proteção são guiadas pelo Princípio da Intervenção Precoce, segundo o qual “a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida”. 

Comprovou-se que a genitora, grávida, possui histórico de negligência com todos os seus filhos, tendo deixado de aceitar as orientações da rede socioassistencial e de oferecer um ambiente sadio para o desenvolvimento adequado das crianças, que também faziam uso de drogas e bebidas alcoólicas.  

Em grau de recurso, o desembargador relator José Carlos Varanda verificou que a mãe tem dificuldades de se livrar totalmente das substâncias ilícitas e que não demonstrou desenvolvimento afetivo com os filhos. Diante disso, o magistrado reconheceu que a proteção integral da criança e do adolescente deve ser garantida pela sociedade e pelo Estado. 

Além disso, reforçou a proteção ao nascituro, alertando que nem este, nem os demais filhos podem esperar que a demandada se comprometa a realizar os tratamentos dos quais necessita e adquira condições de assumir os cuidados com sua prole. Sendo assim, o desembargador manteve a decisão por entender que não há elementos probatórios capazes de ocasionar a sua reforma. 

 

Processo: 0015866-48.2020.8.19.0000 

 

AAR/CHC

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