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STF declara a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei estadual 6.897/2014
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/10/2020 17:22

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais os art. 4º e 5º da Lei estadual nº 6.897/2014, que dispõe sobre a criação, pelo DETRAN-RJ, de mecanismos de informação aos motoristas a respeito da suspensão e cassação da CNH.  O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.222 ocorreu entre os dias 25 de setembro e 02 de outubro, e a decisão foi unânime.

Em seu art. 4º, a legislação previa abertura de novo procedimento de contagem da pontuação adquirida, com a consequente manutenção da CNH do condutor, no caso da superação, pelo DETRAN-RJ, do prazo de 12 meses para a informação aos condutores.

O art. 5º excluía, para os efeitos dessa Lei, as cassações e suspensões de CNHs causadas por infrações com resultado de morte, nas quais o cômputo dos pontos e a aplicação das penalidades seriam conduzidos de maneira ininterrupta pelo departamento de trânsito.

Ambos os artigos foram vetados pelo então Governador do Estado e seus vetos foram derrubados pela ALERJ em 2014, ano de edição da legislação.

CPA/CHC

Fonte: Processo Administrativo Eletrônico SEI nº 2020-0671370.