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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR): acesse e consulte na página Precedentes do Portal do Conhecimento
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/06/2020 16:38
Veja o vídeo explicativo

 

 

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), regulado nos artigos 976 a 987 do CPC, tem por objetivo proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia, ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito.

 

Com o objetivo de contribuir para a celeridade da prestação jurisdicional e visando facilitar a pesquisa de precedentes deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, o Portal do Conhecimento reuniu, na página intitulada Precedentes, a consulta às informações de Repercussão Geral, dos casos Repetitivos, dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, da Assunção de Competência organizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.

 

Na seção relativa ao TJRJ, é possível realizar a busca por palavras contidas nos assuntos, títulos e teses dos precedentes cadastrados, ou acessar a relação completa de tais precedentes deixando o campo de pesquisa em branco e clicando apenas em pesquisar.

 

Clique aqui e acesse todo esse conteúdo: Precedentes

 

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