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COVID-19 - Rio aprova doze leis motivadas pelo enfrentamento à pandemia
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/05/2020 17:11

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, recentemente, diversas leis motivadas pelo combate à pandemia da COVID-19. Elas foram sancionadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e publicadas no Diário Oficial do Executivo.

Destacamos a Lei 8.835/2020, que autoriza a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) a conceder descontos – de, no mínimo, 20% - da tarifa de seus serviços, enquanto perdurar a situação de emergência ocasionada pela pandemia.

Segue um resumo de toda a legislação aprovada.

Lei Estadual nº 8.832, de 21 de maio de 2020 - Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia do coronavírus (covid-19).

 

Lei Estadual nº 8.833, de 21 de maio de 2020 - Autoriza o governador do Estado do Rio de Janeiro à ampliar as margens consignáveis dos servidores junto às instituições financeiras durante a vigência do decreto nº 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do covid-19 (novo coronavírus ) , e dá outras providências.

 

Lei Estadual nº 8.834, de 21 de maio de 2020 - Dispõe sobre o disparo de mensagens via sms, pelas operadoras de telefonia móvel, aos seus usuários, com informações atualizadas referentes às medidas de enfrentamento da propagação e combate ao coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

 

Lei Estadual nº 8.835, de 21 de maio de 2020 - Dispõe sobre a tarifa dos serviços prestados pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro (CEDAE).

 

Lei Estadual nº 8.836, de 21 de maio de 2020 - Dispõe sobre a proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios em todo o Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da doença covid-19.

 

Lei Estadual nº 8.837, de 21 de maio de 2020 - Revoga o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 8.767, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas, bem como de pacotes de viagens adquiridos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro em razão da doença covid-19 causada pelo novo coronavírus.

 

Lei Estadual nº 8.838, de 21 de maio de 2020 - Autoriza o poder executivo a disponibilizar veículo apropriado para transporte dos profissionais de saúde e, demais funcionários que são essenciais para o funcionamento das unidades de saúde, que residem nas regiões onde foi proibida ou restringida a circulação enquanto perdurar a pandemia de corovavírus (covid-19), e dá outras providências.

 

Lei Estadual nº 8.839, de 21 de maio de 2020 - Dispõe sobre a política estadual de sanitização de ambientes no âmbito do estado do rio de janeiro, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, como o coronavírus - covid-19.

 

Lei Estadual nº 8840 de 21 de maio de 2020 –Secretaria estadual de saúde, o 'disque-covid' na forma que menciona.

 

Lei Estadual nº 8.841, de 21 de maio de 2020 - Autoriza o Poder Executivo a implementar política de compras emergenciais de produtos agrícolas, na forma que menciona, e dá outras providências.

 

Lei Estadual nº 8.842, de 21 de maio de 2020 - Autoriza o Poder Executivo a suspender por 120 (cento e vinte) dias o desconto das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados, e dá outras providências.

 

Lei Estadual nº 8.843, de 21 de maio de 2020 - Institui programa de diretrizes de atenção às populações mais vulneráveis em situações de emergências decorrentes de epidemias no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

 

MAV / CHC