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COVID 19 - Estado do Rio proíbe, temporariamente, execução de obras e reparos não emergenciais em condomínios e edifícios
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/05/2020 19:54

Os condomínios e edifícios podem proibir a realização de obras e reparos que não sejam emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. É o que estabelece a Lei 8.808/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (11/05).

A medida vale tanto para serviços realizados em áreas comuns como dentro dos apartamentos, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água, não causem perturbação ou transtorno aos vizinhos e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas de circulação dos prédios. Obras emergenciais poderão ser realizadas, mesmo que interrompam temporariamente o fornecimento de água, desde que a interrupção seja comunicada com antecedência aos condôminos.

Em caso de descumprimento, o morador infrator estará sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio.

Fonte: ALERJ