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TJRJ mantém condenação de representante legal de empresa por transporte irregular de roupas hospitalares infectadas
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/05/2020 18:59

O acusado e representante legal da sociedade empresária denominada "Prolav Serviços Técnicos Ltda." determinou que seu funcionário transportasse produto tóxico, perigoso e nocivo à saúde humana, no caso em questão, roupas hospitalares infectadas, descumprindo as exigências estabelecidas pela lei e pelos regulamentos de salubridade.

A sentença condenou o acusado às penas de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e de 12 (doze) dias-multa, no valor de um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade

Insatisfeito com a condenação em Primeira Instância por realizar atividades lesivas ao meio ambiente, o réu apelou alegando não haver justa causa que motivasse a ação penal.

Em seu voto, a Desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat rejeitou a falta de justa causa como empecilho para o desenvolvimento da ação penal, uma vez que há provas suficientes.

           De acordo com a Relatora, não há dúvida de que roupas hospitalares se enquadram no conceito de resíduo clínico ou médico inespecífico da Resolução nº 420/2004, ante o risco em potencial de infecção por algum tipo de patógeno. Além disso, a empresa do acusado estava transportando material para o qual não tinha licença dos órgãos reguladores oficiais, tais como ANTT e IBAMA. Em decorrência, a magistrada reforçou que a pena fixada se mostra objetiva, adequada e proporcional, pois, sendo típica, antijurídica e culpável a conduta praticada pelo acusado, é correto o decreto condenatório nas penas do artigo 56 da Lei nº 9.605/98. Conclusivamente, a desembargadora recusou as alegações do réu e negou provimento ao recurso.

 

Apelação Criminal Nº 0002902-82.2015.8.19.0037

 

Fonte: Ementário Criminal Nº 5 - Ementa nº 8 - CRIME AMBIENTAL / TRANSPORTE DE ROUPAS HOSPITALARES INFECTADAS

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