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A Lei Brasileira de Inclusão e a jurisprudência do TJRJ
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/01/2020 21:48

Está disponível no Portal do Conhecimento, na área de Publicações, Edição Especial do Ementário Cível sobre a Lei Brasileira de Inclusão. A Lei nº 13.146/15 entrou em vigor em 2016, e é considerada o marco legal da inclusão social das pessoas com deficiência. Foram vários os avanços e impactos nas políticas públicas introduzidos por essa lei em diversas áreas, como na saúde, na educação, no trabalho, na comunicação, na assistência social, na cultura, no esporte, entre outras.

Vale mencionar que os acórdãos selecionados abordam questões que envolvem o direito ao vale social, a acessibilidade de deficientes visuais em sítios eletrônicos de estabelecimento de ensino, o direito a um acompanhante profissional, na escola, para a criança portadora de autismo, reserva de vagas a portadores de deficiência nos serviços públicos, a cobertura pelo SUS de cadeira de rodas motorizada e cadeira de banho a portador de tetraplegia, a acessibilidade de cadeirantes em estações ferroviárias, BRT e casas de espetáculos, isenção de IPVA a menor deficiente proprietário de veículo, reparações material e moral a cadeirante por situação vexatória e humilhante, inclusão de jovem com deficiência mental no programa municipal de auxílio-moradia, autorização da companheira de portador de necessidades especiais a realizar saque do benefício previdenciário, acessibilidade de portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida em agência bancária, decretação de curatela para indivíduo acometido de retardo mental moderado, etc.

Na esteira da inclusão social de outros segmentos da população, o TJ do Rio, segundo notícia publicada por sua assessoria de imprensa em 23/12/2019, desenvolve vários projetos que visam a apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente por intermédio da inserção no mercado de trabalho, como os programas “Pais Trabalhando”, “Jovens Mensageiros”, “Justiça Pelos Jovens” e “Começar de Novo”.

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