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Dezoito de novembro, dia do Conselheiro Tutelar
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/11/2021 18:31

A fim de entender a razão de uma data especial para os que exercem essa função, precisamos lembrar a importância da Constituição de 1988 em relação ao tema. Antes dela, a sociedade brasileira tratava a criança e o adolescente tão somente como “menor”, categoria presente tanto no Código de Menores de 1927 quanto no de 1979.

Importante notar que era atribuída uma identidade negativa ao conceito de “menor”, identificando-os não apenas como um indivíduo com menos de 18 ou 21 anos, mas como pertencente a uma família desorganizada, “aquela prenhe de atributos negativos, como a vadiagem, a frouxidão moral e a prostituição”1, com consequências no tratamento dado aos “menores”, como lembra Rodrigues1:

“Por meio da categoria “menor”, forjou-se uma estratégia institucional que criou
um sujeito social tratado como destituído de direitos, [...]”

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA

A partir da Constituição de 1988, na qual foram incluídos os direitos das crianças e dos adolescentes, foi invertida a lógica de como eram considerados os “menores”, pois passaram a ser portadores de direitos a serem exigidos, tais como: à vida, à saúde, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária2.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, foi originado de dois artigos da Constituição Federal, os artigos 227 e 2292. Conceituado como inovador em vários aspectos, cabe destacar aquele no qual é definido que as crianças e os adolescentes passaram a ser de responsabilidade, além da família, também do Estado e da Sociedade. Além disso, o modelo de atendimento é o da Doutrina de Proteção Integral3, na qual a interpretação do Estatuto deve sempre privilegiar os interesses das crianças e dos adolescentes.

Por conta da importância e do desafio que é cumprir o acima exposto em um país de dimensão continental, o ECA incorporou os Conselhos Tutelares à estrutura do Estado, sendo exigida a existência de um Conselho Tutelar em cada município brasileiro. São eles compostos por membros eleitos pela própria comunidade, e “no que cabe às ações de atendimento:

“[...] o Conselho Tutelar por meio do conselheiro tutelar realiza diligências, visitas domiciliares, ouve interessados, realiza estudos e pesquisas para assessorar o Poder Público, aplica medidas protetivas e medidas socioeducativas (SIMÕES, 2009). Segundo o ECA, as medidas de proteção são aplicadas quando os direitos da criança e do adolescente são ameaçados ou violados, em casos de conduta inadequada, falta, abuso ou omissão dos pais e responsáveis e por ação ou omissão da sociedade ou do Estado” 3.

Neste dia de comemoração, faz-se necessário reconhecer a importância da atuação dos conselheiros tutelares.

Saiba mais sobre Conselhos Tutelares em PORTAL DA INFÂNCIA E JUVENTDE - CEVIJ

 

Referências:

  1. RODRIGUES, Luzania Barreto. A punição da menoridade: política de drogas e controle penal da adolescência pobre. 43º. Encontro Anual da Anpocs. Caxambu, Minas Gerais, 2019.
  2. MENDES, Moacyr Pereira. Doutrina da Proteção Integral da criança e do adolescente frente à LEI 8.069/90. Dissertação de Mestrado em Direito. Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC/SP). São Paulo. 2006.
  3. MARTINS, Ludielle Cristine Teles. PEREIRA, Reobbe Aguiar. Conselho Tutelar: mecanismo implementado pelo ECA para o atendimento de crianças e adolescentes. Revista Humanidades e Inovação v.5, n. 11 – 2018.

HA/CHC

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