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Viagem com crianças e adolescentes: confira as regras
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 20/12/2022 16:13

O mês de dezembro, no Brasil, representa o início de um período dedicado às férias, em especial as escolares, gerando expectativas junto às crianças e adolescentes. Quem não tem lembranças de férias na casa dos avós, da madrinha ou de um tio querido? Muitas vezes, longe dos pais e tendo como companhia irmãos, primos e amigos de sua faixa etária. Entretanto, o que representa alegria para as crianças e adolescentes pode significar motivo de apreensão para os pais. Afinal, viajar sozinho ou acompanhado somente de um dos pais, exige preparação e sujeita-se a diversos fatores, tais como os destacados abaixo:   

  • Idade, se tem entre 0 e 15 anos ou entre 16 e 18 anos.   
  • No caso de viajar sozinho ou acompanhado. Se acompanhado, quem irá acompanhar: pai e mãe, pai ou mãe, avô/avó, irmão/irmã, tio/tia, guardião/tutor ou outra pessoa. Outro ponto a considerar é se a pessoa que vai acompanhar tem, no mínimo, 18 anos.   
  • Na condição de viajar pelo Brasil ou para o exterior. Se para o exterior, se possui passaporte com autorização para viajar sozinho ou com outras pessoas que não sejam seus pais.   
  • Na hipótese de a criança ou adolescente residir no Brasil ou no exterior e se vai voltar ou não para o lugar onde reside.   
  • Se há necessidade de se hospedar em hotel e/ou pousada. 

As circunstâncias são inúmeras e, consequentemente, as combinações de exigências. Sendo assim, se faz necessária uma verificação minuciosa do que é requerido.    
Reconhecendo a pertinência da apreensão de pais e responsáveis, o TJRJ disponibiliza no Portal da Infância e Juventude o site Autoriza.net, onde é possível simular as situações de viagens e suas respectivas exigências.    
Antes de viajar com crianças e adolescentes não deixe de consultar: Portal da Infância e Juventude: AUTORIZA.NET. 

HA/WL