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Alienação parental contra idoso: Tribunal estabelece regras de visitação para um dos filhos impedido de ter contato com a mãe
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/12/2022 19:07

Os desembargadores da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade de votos, manter decisão de 1º grau que estabeleceu regras de visitação do demandante à sua mãe. 

No caso em questão, o autor objetivou a regulamentação de visita à sua genitora, sob o fundamento de que sua irmã o impedia de ter contato com ela, o que lhe causava angústia e configurava afronta ao Estatuto do Idoso e ao princípio da dignidade da pessoa humana. 

No voto, a relatora, desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, destacou que a conduta da ré decorreu somente de desentendimentos entre os dois irmãos, o que não pode ser admitido à luz do artigo 3º, caput, da Lei nº 10.741/03, que prevê o direito básico do idoso à convivência familiar. Ademais, deixou a demandada de evidenciar que as regras de visitação unilateralmente propostas por ela, inclusive no que se refere ao pretendido prévio agendamento por e-mail, atendiam ao melhor interesse da idosa. Na realidade, se tais propostas prosperassem, maior prejuízo sofreriam o autor e a sua genitora, uma vez que o convívio entre ambos seria dificultado e drasticamente limitado. 

Por fim, a relatora declarou que a recorrente não trouxe qualquer argumento novo, capaz de alterar o entendimento já esposado pela Câmara sobre a questão, impondo-se a manutenção do decisum impugnado, uma vez que atende ao melhor interesse da idosa, que conta com quase 90 anos. 

Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 26, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.

 

 

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