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Dia da Justiça: como podemos contribuir para uma cultura de pacificação social?
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/12/2022 08:15

Neste 08 de dezembro, data na qual se celebra o Dia da Justiça, é fundamental atentarmos ao que ainda distancia a sociedade brasileira do chamado “acesso à Justiça”.   

Cappelletti e Garth1 nos lembram que essa é uma expressão que, apesar de difícil compreensão, nos auxilia a identificar duas finalidades básicas do sistema jurídico, “[...] sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado” (grifo próprio). 

Desse modo, nossa sociedade se caracteriza por um gigantesco volume de litígios que assola o Poder Judiciário brasileiro cotidianamente.  

Como mitigar essa situação?  Inicialmente é fundamental compreendermos a origem desses conflitos a fim de buscarmos possíveis soluções. Comumente identificado como uma situação negativa, o conflito emerge quando “[...] duas ou mais pessoas divergem em razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como mutuamente incompatíveis” (grifo próprio). Assim sendo, a expectativa de resolução é a de que só haja um vencedor e os envolvidos no processo acabem buscando a figura de um juiz que “faça valer seus direitos”.  

Transformar essa situação de ganha-perde para uma de ganha-ganha tem sido motivo de dispêndio de esforços para o Judiciário. O grande desafio é fazer com que os litigantes saiam de um ambiente adversarial, no qual muitas vezes todos perdem algo, para um modelo no qual o objetivo seja encontrar uma solução mútua em vez de ganhar uma disputa. 

A mudança de paradigma faz parte de uma transformação cultural de nossa sociedade, que inclui profundas mudanças sobre a percepção do que é “ter acesso à Justiça”.  

Contribuindo para essa transformação, o Conselho Nacional de Justiça criou a Resolução 125 com o objetivo de “i) disseminar a cultura da pacificação social e estimular a prestação de serviços autocompositivos de qualidade (art. 2º); ii) incentivar os tribunais a se organizarem e planejarem programas amplos de autocomposição (art. 4º); iii) reafirmar a função de agente apoiador da implantação de políticas públicas do CNJ (art. 3º)”2. 

Nesse Dia da Justiça, se faz necessário pensar em nosso papel na disseminação de uma cultura de pacificação social. 

Para saber mais, acesse o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos  -  NUPEMEC TJRJ.  

HA/WL 

Referências: 

  1. CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988. 

  1. BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª edição (Brasília/DF:CNJ), 2016.

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