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Estado do Rio é condenado a contratar professores para o Instituto de Educação Sarah Kubitschek
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 16/11/2022 18:35

Os desembargadores da Décima Quarta Câmara Cível do TJRJ condenaram o Estado do Rio de Janeiro a contratar dois professores definitivos, um de física e o outro de química, para exercerem suas funções no Instituto de Educação Sarah Kubitschek, bem como a realizar a reposição das aulas perdidas no corrente ano. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 

O Estado do Rio alegou inocorrência de omissão estatal no tocante ao ensino público. Ressaltou os resultados favoráveis obtidos no ranking do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Argumentou, ainda, que a carência de professores já foi suprida, que em qualquer tipo de prestação de serviço público podem ocorrer contratempos e imprevistos, e que existem dificuldades e deficiências que são inerentes à própria natureza do serviço.

 No voto, o relator, desembargador Gilberto Campista Guarino, destacou que a controvérsia envolve direito fundamental social, qual seja, o direito à educação, garantido pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, ainda, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A carência de professores no instituto de educação citado é uma realidade que persiste, ano após ano, desde 2010, e que por vezes só é suprida próximo ao término do ano letivo, o que põe em risco a qualidade do ensino oferecido.  

 Por fim, o relator declarou que o descumprimento de direito fundamental não configura mera irregularidade administrativa, implicando o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, na responsabilização da autoridade competente, consoante o artigo 208, parágrafo 2º, da Lei Maior.  

 Este processo integra o Ementário de Jurisprudência Cível nº 24, disponível no Portal do conhecimento do TJRJ.  

 

FBM/CPA/ACL

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