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TJRJ admite IRDR relacionado à nulidade da contratação temporária de pessoal pelo Poder Público
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/11/2022 18:19

Os Desembargadores que compõem a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admitiram, por unanimidade de votos, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0039610‑04.2022.8.19.0000.

O processo aborda a possibilidade ou não de se reconhecer, de ofício, a nulidade da contratação temporária de pessoal pelo Poder Público, com fundamento na inobservância dos requisitos legais e constitucionais dessa espécie de contrato, bem como se o reconhecimento da referida nulidade gera para o contratado o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Nesse sentido, foi publicado em 07/11, no Diário da Justiça Eletrônico, o Aviso TJ nº 146/2022, destacando, ainda, a suspensão dos processos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão acima delineada.

 

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