Autofit Section
Prorrogada suspensão de processos relativos à configuração de dano moral por aquisição de produto impróprio para consumo
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 19/10/2022 18:10

O desembargador Werson Rêgo, relator do IRDR nº 0081939-02.2020.8.19.0000, prorrogou o prazo de suspensão de todos os processos em curso, no âmbito deste Tribunal de Justiça, em qualquer juízo e grau de jurisdição, que envolvam questões relacionadas à possibilidade de dano moral por acidente de consumo decorrente da aquisição de produto impróprio, ainda que não ocorra a ingestão do seu conteúdo. Segundo o relator, em razão das intimações pendentes, não será possível julgar o IRDR no prazo de 1 ano. 

Na decisão, destaca-se, ainda, que a suspensão ora determinada não impede a propositura de novas demandas, além de não abranger: a) feitos em fase de liquidação; b) feitos em fase de cumprimento de sentença; c) exame de pedidos de tutela de urgência; d) exame de pedido de gratuidade de justiça. 

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça publicou em 18/10, no Diário da Justiça eletrônico, o Aviso TJ nº 130/2022, informando aos magistrados e demais membros da comunidade jurídica sobre a prorrogação.

Leia o inteiro teor do AVISO TJ Nº 130/2022 

Leia a íntegra da decisão