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TJRJ condena instituição de ensino a indenizar aluno por divulgar imagens de menor a um estranho e sem a devida autorização dos responsáveis
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/09/2022 17:19

Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negarampor unanimidade de votos, provimento ao recurso de instituição de ensino em ação de indenização por dano moral. 

A instituição de ensino disponibilizou álbum fotográfico de seus alunos menores de idade à pessoa não identificada e que teria sido agredida por um aluno com o uniforme do instituto, após o quê, teria reconhecido o apelado como seu suposto agressor.  

A relatora da ação, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, em seu voto, afirmou que toda 

instituição de ensino é responsável pelo aluno menor e sua integridade, dispondo de poder de guarda e preservação, e que, ao divulgar imagens dos alunos a um desconhecido, sem o consentimento dos responsáveis, violou o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 

A magistrada acrescentou que tal atitude foi decisiva para que o menor fosse erroneamente reconhecido como o responsável pelas supostas agressões a pessoa não identificada, tendo esse fato ocasionado vários transtornos sofridos à época pelo aluno. 

A relatora decidiu, portanto, pela responsabilização da instituição de ensino por conta de seu ato, bem como pela reparação dos respectivos danos ocasionadosmantendo a condenação dempresa ré ao pagamento de indenização por dano moral fixada no valor de R$ 7 mil reais. 

Esse processo integra o Ementário Cível n°18, disponível no Portal do Conhecimento do TJRJ. Clique neste link para acessar o documento.

 

 

 

 

MAV / WBL

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