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Magistrados debatem iniciativas para reduzir os impactos das mudanças climáticas
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/06/2019 15:15

As tragédias provocadas pelos rompimentos de barragens de rejeitos de minério em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais; pelos deslizamentos de terra na Região Serrana do Rio por mais de uma vez; e pelos temporais que por anos seguidos castigam a capital fluminense, por exemplo, ligaram o alerta no Brasil nas últimas décadas. Não raro aliada à negligência humana, a crise climática pede reflexões e mudanças.

Na abertura do seminário “Catástrofes Ambientais na Era do Constitucionalismo Global”, nesta segunda-feira (24/06), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, afirmou que apesar do Brasil não ter falhas geológicas que causam erupção de vulcões e terremotos, o país sofre com inundações, secas e, recentemente, com o aumento do nível do mar, exigindo resposta rápida do Estado.

A palestra do ministro fez parte das atividades da 135ª reunião do Fórum Permanente de Direito Ambiental da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). O encontro foi realizado no auditório Antonio Carlos Amorim, no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e contou com a participação do governador Wilson Witzel.

De acordo com Herman Benjamin, a Justiça precisa atuar para reduzir os danos às pessoas e às propriedades, inclusive as públicas, e até mesmo evitá-los. O trabalho, entende ele, seria realizado em duas frentes: na elaboração de um modelo que preserve áreas ambientais, principalmente em áreas onde a vegetação local é necessária para diminuir o impacto da ação humana; e na fiscalização de verbas públicas destinadas às obras de infraestrutura e suporte às vítimas.

- Além de controlar a corrupção que retira recursos para recuperação das áreas afetadas, também precisamos vistoriar os grandes empreendimentos que avançam e destroem áreas de preservação e depois, quando tragédias ocorrem, recorrem ao Estado por auxílios.

Também do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão disse que o crescimento de casos de desastres naturais desafia a Justiça a reformar o ensino jurídico sobre o tema e provoca os magistrados em relação à novas análises e interpretações dos casos. Crítico das ideias que negam as mudanças climáticas, Salomão destacou que um dos métodos para superar o que chamou de cegueira sobre a crise ambiental é aprimorar as leis e a prestação jurisdicional.

- A Justiça precisa dar pronta resposta quando provocada em ações ambientais. E é preciso ter sensibilidade para analisar cada caso a partir de suas particularidades, atendendo às vítimas de acordo com suas situações. Seminários como o de hoje se tornaram fundamentais para que a gente possa discutir as nossas leis e adequá-las aos tempos - ressaltou.

Para o governador Wilson Witzel, a crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro dificulta a execução de políticas públicas de proteção ao meio ambiente, fundamentais para mitigar o impacto das catástrofes. A desordem urbana e a ocupação de encostas, que pioram a situação em épocas de chuva, também foram destacadas pelo governador como pontos cruciais que devem ser discutidos pelos órgãos públicos.

- A questão jurídica é fundamental para nos protegermos desses casos de destruição e precisamos agir com rapidez para dar o suporte necessário. É preciso discutir como avançarmos em códigos, leis e medidas que protejam as pessoas que vivem em área de risco e impeçam que a atividade humana acelere processos naturais – pontuou.

Os desembargadores André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da Emerj, e Elton Leme, presidente do Fórum Permanente de Direito Ambiental da Escola, também participaram da mesa de abertura do seminário.

- Esse é dos temas mais importantes e interessantes que podemos oferecer, pois é algo que impacta a vida de todos. É um tema complexo e exige colaboração entre os Poderes para superar as dificuldades e elaborar iniciativas que atendam com rapidez e eficiência as pessoas afetadas por desastres ambientais – disse o desembargador André de Andrade.

 

JGP/FS

Foto: Brunno Dantas/TJRJ