Centro de Estudos e Debates
Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais
Comissão Permanente de Acessibilidade
Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do PJERJ
Núcleo de Cooperação
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Mediação e Conciliação
O Dia das Mães não será considerado feriado no estado. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual 8.174/2018, que determinava que o segundo domingo de maio fosse considerado feriado estadual. A Associação Brasileira de Shoppings Centers ajuizou ação direta de inconstitucionalidade. O relator da ação foi o desembargador Otavio Rodrigues.
Processo nº 0025903-71.2019.8.19.0000
FB/FS