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Um dos acusados pela morte do empresário Rubens Mesquita é condenado a 32 anos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/05/2019 11:09

O juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou o réu Felipe Abrão Soares da Silva à pena de 32 anos, oito meses e 20 dias pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), roubo duplamente majorado, associação criminosa armada e corrupção de menores.  O latrocínio ocorreu no dia 13 de julho do ano passado e resultou na morte do empresário Rubens Mesquita Pinto Alves, de 45 anos, durante tentativa de assalto no Túnel Noel Rosa, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio. Marcos Vinícius de Souza, outro identificado como participante do crime, ainda não foi sentenciado por encontrar-se foragido. Outros dois adolescentes também participaram da ação criminosa.

No depoimento à polícia, um dos adolescentes contou que o grupo havia participado de um arrastão onde roubaram os pertences de diversas pessoas, além de um veículo de uma das testemunhas do processo, e seguiu para o Túnel Noel Rosa, onde fecharam a via. Marcos e Felipe teriam abordado o empresário, enquanto o adolescente e um comparsa foram em direção ao veículo que estava parado atrás. Nesse momento, o adolescente contou que ouviu o disparo de arma de fogo vindo da abordagem ao carro de Rubens. Após o disparo, os criminosos fugiram no carro roubado durante o arrastão.

Rubens Mesquita foi baleado no peito dentro de seu veículo. Ele saiu correndo, caindo cerca de 20 metros depois. O empresário foi socorrido no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, mas não resistiu aos ferimentos.

Na decisão, o juiz Flavio Itabaiana destacou o depoimento de outro motorista, Robson Santos, que também foi assaltado no túnel, momento antes de o empresário ser morto. Robson estava retornando do serviço por volta das 6 horas da manhã e, quando entrou no túnel, foi surpreendido por um carro que fechou a pista. Rapidamente foi abordado por dois assaltantes que saíram do veículo e, enquanto entregava seus pertences, ouviu um disparo de arma de fogo. Quando os assaltantes fugiram, ele se dirigiu ao carro do empresário, que estava cerca de três metros à sua frente.

Na sentença, o juiz ressaltou que o réu Felipe, ao abordar o empresário para praticar o roubo portando arma de fogo, assumiu o risco de causar a morte da vítima, caracterizando o latrocínio.

“Impende ressaltar que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte ao sair com comparsa portando arma de fogo, tendo, assim, obrado com dolo eventual, sendo irrelevante para o deslinde do presente feito, portanto, se o disparo que acarretou a morte da vítima foi efetuado pelo réu ou pelo corréu Marcos, não se podendo perder de vista, ainda, que o entendimento pretoriano dominante é no sentido de que ´quem se associa a outro para assaltar, assume o risco de ser réu de furto qualificado pelo concurso, de roubo, se houver violência à pessoa, e de latrocínio, se houver morte´” – considerou o juiz na decisão.

Além da condenação, o juiz manteve a prisão de Felipe e fixou o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena.

JM / SF / PC

Processo nº 0167841-85.2018.8.19.0001