Autofit Section
TJRJ suspende os prazos processuais e o expediente nesta terça-feira
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/04/2019 08:29

Em razão das fortes chuvas que atingiram o Estado do Rio de Janeiro, o presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, decidiu suspender os prazos processuais e o expediente em todo o Estado.

Confira a íntegra do documento que suspendeu os prazos e o expediente:

ATO EXECUTIVO 87/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado na Região Metropolitana na presente data (09.04.2019), em razão das fortes chuvas que atingiram o Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 66, II c/c Art. 67 da Lei nº 6.956, de 13 de Janeiro de 2015, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º. Não haverá expediente forense em todo o Estado do Rio de Janeiro na presente data.

Art. 2º. Os prazos processuais estarão suspensos em todo o Estado do Rio de Janeiro na presente data.

Art. 3º. O Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão.

Art. 4º. O plantão judiciário da Comarca da Capital será realizado no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel s/n, próximo à Praça Quinze, pela 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.

Art. 5º. Nas demais comarcas, os juízes de plantão nas Varas e Juizados deverão atender, cumulativamente, a todas as comarcas de sua região, nas sedes dos respectivos Fóruns em que se encontrem em exercício: - Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo; - 1ª. Vara da Comarca de Rio Bonito; - 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis; - Comarca de Mendes; - 1ª. Vara Criminal da Comarca de Petrópolis; - 1a. Vara Criminal da Comarca de Resende; - Comarca de Duas Barras; - Comarca de Carapebus/Quissamã; - 2ª. Vara Cível da Comarca de Itaperuna.

Art. 6. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de Abril de 2019.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça