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TJRJ acolhe recurso de Garotinho contra prefeito de Campos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/02/2019 19:17

A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) acolheu recurso (apelação cível) do ex-governador do estado Anthony Garotinho, julgando improcedente a ação indenizatória movida pelo prefeito de Campos dos Goytacazes, Rafael Diniz. O relator é o desembargador (JDS) João Batista Damasceno.

Na primeira instância, a sentença condenara Garotinho a excluir de seu blog conversas de Rafael Diniz, além de pagar multa de R$ 30 mil por danos morais. No voto, o relator disse que o réu, em seu blog, desempenha importante papel social.

“De suas publicações a sociedade é cientificada de ocorrências que a mídia tradicional não se ocupa e algumas instituições formais negligenciam. Sem o blog do réu, certamente a sociedade não teria tido ciência de fatos relevantes da vida institucional contemporânea que a mídia tradicional e os órgãos encarregados de controle descuidaram”, afirma o magistrado.

De acordo com Damasceno, o voto fez constar que a Constituição Federal assegura a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, o que inclui blogs e mídias sociais, e garante a livre manifestação do pensamento vedado apenas o anonimato, além do que é assegurado a todos o acesso à informação, para o que o réu (Garotinho) contribui.

O relator acrescenta que a liberdade de imprensa é uma característica das democracias liberais e que sem ela seria difícil o jornalismo cumprir seu papel social de responsabilizar os governantes por suas condutas comissivas ou omissivas.

FB/AB

Apelação Cível: 0016866-46.2017.8.19.0014