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Comitê da Rio-2016 terá de indenizar família por acidente no Parque Olímpico
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/11/2018 10:23

Uma família receberá R$ 4 mil por danos morais do Comitê Olímpico Internacional (COI) devido a um acidente no Parque Olímpico durante a Olimpíada do Rio-2016. A decisão é da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

No dia 15 de julho de 2016, mãe e filha foram ao Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, para assistir à competição de nado sincronizado. Quando saíam do evento, uma câmera de TV de 100 quilos, que ficava suspensa no parque, despencou e atingiu a criança, de oito anos, que sofreu lesões graves e queimaduras de 2º grau. Como o equipamento pertencia à Olympic Broadcasting Service (OBS), órgão do Comitê Olímpico Internacional (COI) responsável por fornecer as imagens da competição, a mãe processou o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos do Rio.

O relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos Arrábida Paes, destacou que a falha na prestação de serviço causou angústia e instabilidade emocional. “Considerando, portanto, toda a situação vivenciada pela autora, que havia comprado ingressos para desfrutar dos eventos realizados no Parque Olímpico ao lado de sua filha, tendo que sair do local às pressas para socorrer a menor que fora atingida por câmera de TV, entendo configurada falha na prestação do serviço apta a ensejar reparação a título de dano moral, já que a situação vivenciada pela apelante supera o mero aborrecimento”, avaliou.

Processo n°: 0041781-93.2016.8.19.0209

JGP/SP