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TJ do Rio condena Estado a indenizar vítima de incêndio no Hospital Pedro II
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/09/2018 16:28

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma servidora do Hospital Estadual Pedro II, em Campo Grande, Zona Oeste, ferida ao tentar escapar de uma explosão seguida de incêndio no transformador da subestação de energia da unidade. Rosane Telles da Silva estava trabalhando no momento da explosão e pulou do 2° andar do prédio para se salvar das chamas, ferindo a perna direita

Segundo desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a condenação foi mantida tendo em vista que o valor da indenização foi proporcional, razoável e adequado, diante da angústia, dor e aflição suportada pela autora, que antes de pular, teve que quebrar um vidro para sair da sala onde estava.

De acordo com o relator, desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal da vítima, o comprovante de atendimento médico e o registro de ocorrência da explosão no Hospital Estadual Pedro II foram suficientes para demonstrar o dano suportado por Rosane em razão do incêndio.

“O laudo de local de constatação de incêndio aponta que o acidente ocorreu em edificação pública estadual e teve extensão suficiente para colocar em risco a vida de pessoas”, acrescentou o magistrado.

Apelação Cível nº: 0466374-08.2012.8.19.0001

SV/AB