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1ª Vara Criminal Especializada decreta prisão de ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/09/2022 18:06

A 1ª Vara Criminal Especializada aceitou a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do ex-secretário de Estado de Polícia Civil, Allan Turnowski. O pedido foi feito pelo MP em processo sobre os desdobramentos do esquema de propina articulado pelo também delegado da Polícia Civil Maurício Demétrio Afonso Alves – preso desde junho de 2021. Além dos dois, foi expedido mandado de prisão para Marcelo José Araújo de Oliveira, apontado como pessoa ligada a Demétrio e elo com o bicheiro Fernando Iggnácio, morto em novembro de 2020. Os três acusados vão responder por organização criminosa. Maurício Demétrio responderá também por corrupção e violação de sigilo funcional e Marcelo José por corrupção.

Turnowski deixou o cargo de secretário de Polícia Civil em março deste ano para se candidatar a uma vaga de deputado federal.

A denúncia do MP aponta que, desde o início  de  2016  até  o  presente, os acusados,  com  vontade  livre  e  consciente,  em  perfeita  comunhão  de  ações  e desígnios  criminosos  entre  si,  com  o  Fernando de Mirada Iggnácio até o momento da sua morte, e com outros  indivíduos ainda não identificados, se associaram, de modo a promover, constituir, financiar e integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa do tipo armada, estruturalmente ordenada com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas de outras naturezas, mediante a prática de diversas infrações penais, em especial a exploração ilícita de jogos de azar, corrupção ativa  e passiva, violação de sigilo funcional, homicídio qualificado, entre outros.

“Há prova mínima da  caracterização  de  uma  organização  criminosa  inserida, sobretudo, na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, destinada a uma multiplicidade de crimes, apresentando um intrincado esquema de conexões, de dificílima visualização, com outros grupos delituosos. A prisão  preventiva  de  todos  os  denunciados  revela-se  necessária  e  adequada  para resguardar  a  instrução  processual  e  para  garantir  a  ordem  pública,  evitando  a  continuidade  ou prática  de  novas  e  eventuais  infrações  penais,  observada  a  gravidade  dos  fatos  denunciados, suas circunstâncias e condições pessoais dos acusados”, escreveu o juiz Bruno Monteiro Rulière em sua decisão.

O magistrado também destacou que “quanto aos delegados, incluindo o ex-secretário de Estado de Polícia Civil,  não  há como  se conceber que o mero afastamento  das funções  públicas tenha condão de obstar a permanência delitiva. Vislumbra-se, na hipótese, uma capacidade singular de atuação da organização criminosa independentemente do cargo exercido por seus integrantes, já que os denunciados apresentam capacidade de agir por meio de articulações e de outras pessoas”.

Processo nº: 0225588-51.2022.8.19.0001