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Divisão de Serviço Social

Cabem à Divisão de Serviço Social o planejamento de ação, orientação e avaliação que exigem conhecimentos técnicos especializados na área de Serviço Social e o controle dos cadastros de interessados na adoção, compatibilizando-os com o de crianças e adolescentes disponíveis para a colocação em família substituta.

Telefone: 2503-6300
E-mail: dss1vij@tjrj.jus.br

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Diretoria de Serviço Social - DSS

São atribuições da Diretoria de Serviço Social, além daquelas previstas no artigo 5º do Regimento Interno:

I - atualizar e dar publicidade ao cadastro de pessoas habilitadas à adoção para fins de colocação das crianças e adolescentes em família substituta;

II - dar publicidade ao cadastro de crianças e adolescentes disponíveis para colocação em família substituta;

III - coordenar e organizar as escalas de plantão diário do Serviço Social.

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Serviço de Orientação e Perícia Social - SOPS

São atribuições do Serviço de Orientação e Perícia Social:

I - proceder a entrevista, visita domiciliar, avaliação, orientação, encaminhamento e outros procedimentos metodológicos que se fizerem necessários, sob os fundamentos do Serviço Social, dos casos judiciais e extrajudiciais que por aqueles demandar, elaborando laudo técnico para auxílio da autoridade judiciária;

II - operacionalizar, de forma interdisciplinar com o Serviço de Psicologia, os procedimentos previstos para orientação e avaliação dos postulantes à adoção e, mediante decisão da autoridade judiciária, certificar a aptidão de seus participantes para adotar no território nacional, bem como avaliar o estágio de convivência de crianças e adolescentes acolhidos pelas famílias habilitadas.

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Serviço de Convivência Familiar - COFAM

São atribuições do Serviço de Convivência Familiar:

I - assessorar as equipes técnicas dos abrigos na restauração da convivência familiar da criança e/ou do adolescente institucionalizados, colaborando para a produção da autonomia destes e para a qualidade do atendimento nessas instituições;

II - informar ao Serviço de Integração das Entidades de Atendimento, sempre que tomar conhecimento, sobre o descumprimento dos deveres institucionais das entidades de abrigo, bem como sobre o descumprimento dos deveres inerentes à Guarda exercida por seus dirigentes, para a instauração do procedimento administrativo cabível;

III - informar à autoridade judiciária os nomes de crianças e adolescentes abrigados em condições de colocação em família substituta; promovendo-a, quando determinado, mediante indicação à pessoa habilitada e acompanhamento no período de visitação;

IV - participar de visitas judiciais de reavaliação da medida de abrigo.