Serviço de Convivência Familiar - COFAM
São atribuições do Serviço de Convivência Familiar:
I - assessorar as equipes técnicas dos abrigos na restauração da convivência familiar da criança e/ou do adolescente institucionalizados, colaborando para a produção da autonomia destes e para a qualidade do atendimento nessas instituições;
II - informar ao Serviço de Integração das Entidades de Atendimento, sempre que tomar conhecimento, sobre o descumprimento dos deveres institucionais das entidades de abrigo, bem como sobre o descumprimento dos deveres inerentes à Guarda exercida por seus dirigentes, para a instauração do procedimento administrativo cabível;
III - informar à autoridade judiciária os nomes de crianças e adolescentes abrigados em condições de colocação em família substituta; promovendo-a, quando determinado, mediante indicação à pessoa habilitada e acompanhamento no período de visitação;
IV - participar de visitas judiciais de reavaliação da medida de abrigo.