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Contratação de Colaborador

Os fiscais/gestores, após a necessária análise da adequação do profissional indicado pela contratada ao perfil profissiográfico estabelecido no Documento de Referência, solicita à empresa, através de e-mail, o preenchimento do posto de serviço, encaminhando, para tanto, o “FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NO SISCAN” para a inserção dos dados por parte do colaborador.

Posteriormente, as empresas contratadas, por meio de mensagem eletrônica direcionada ao Serviço de Conferência do Faturamento designado para o seu contrato administrativo, procedem a ratificação da existência da vaga e encaminham o formulário (“FRM-DGCOL-011-06 – FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NO SISCAN”) devidamente preenchido, informando a data prevista para a contratação (nesta mensagem deve estar anexado o e-mail do fiscal/gestor que comprova a análise acima mencionada).

Cabe destacar que para obter maiores informações a respeito da respectiva vaga é necessário contactar a DICOV/DECOP, através do e-mail decop.dicov@tjrj.jus.br ou pelos telefones (21) 3133-7594.