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Transferência de bens patrimoniais

Transferência consiste na movimentação de um bem de uma unidade/subunidade patrimonial para outra, com alteração de responsabilidade patrimonial. Deve ser solicitada pelo agente patrimonial responsável pela unidade/subunidade de origem do bem e realizada por profissional do órgão gestor competente para que haja os procedimentos necessários para a regularização de cargas patrimoniais. As solicitações de regularização de responsabilidade patrimonial decorrentes de transferências de bens permanentes entre unidades/subunidades que, porventura, já tenham sido efetivadas fisicamente – sem a assinatura de um Termo de Transferência de Carga Patrimonial (TTCP) ou outro documento utilizado pelo órgão gestor , devem ser encaminhadas, pelo agente patrimonial interessado, ao SECAM- CAAP, pelo e-mail caap@tjrj.jus.br. Sem esse contato, o bem já retirado da unidade/subunidade a qual o agente é vinculado continuará sob a sua responsabilidade, e não do agente da unidade/subunidade para a qual o bem foi transferido.