Autofit Section

Divisão de Protocolo - DIPRO

Diretor(a)

Pablo Lechuga Dutra

Horário de Funcionamento

- das 11h às 18h atendimento aos usuários;
- das 8h às 11h e 18h às 19h expediente interno.

Atribuições

  1. receber, conferir e controlar a entrada de expedientes judiciais encaminhados ao segundo grau de jurisdição; protocolar expedientes judiciais encaminhados ao segundo grau de jurisdição;
  2. orientar o advogado, no ato do recebimento, sobre o correto recolhimento de custas;
  3. receber processos judiciais baixados ou remetidos para diligência na primeira instância, encaminhando¿os ao destinatário;
  4. entregar petições e autos de processos judiciais nos órgãos julgadores de segunda instância e nas Vice-Presidências.

O Serviço de Cadastro, da Divisão de Protocolo, tem as seguintes atribuições:

  1. receber, conferir e controlar a entrada de expedientes judiciais encaminhados ao segundo grau de jurisdição, via malote, fax ou balcão;
  2. protocolar e cadastrar expedientes judiciais encaminhados ao segundo grau de jurisdição;
  3. orientar o advogado, no ato do recebimento, sobre o correto recolhimento de custas;
  4. receber processos judiciais baixados definitivamente ou remetidos para diligência na primeira instância, encaminhando os ao destinatário, e receber processos da 1ª Instância baixados para diligência, encaminhando-os ao Órgão Julgador;
  5. entregar petições e autos de processos judiciais nos órgãos julgadores de segunda instância e nas Vice Presidências.

O Serviço de Serviço de Recebimento de Processos Físicos e Digitalizados, da Divisão de Protocolo, tem as seguintes atribuições:

  1. receber os processos físicos encaminhados à 2ª instância, protocolização, cadastro e remessa à Central de Digitalização;
  2. receber os processos digitalizados encaminhados a 2ª instância em grau de recurso, sua protocolização, cadastro e encaminhamento às Vice-Presidências;
  3. receber os processos digitalizados em volta de diligência e sua remessa ao respectivo Órgão Julgador;
  4. receber da Central de Indexação os autos físicos digitalizados, sua organização e encaminhamento para o arquivo (DEGEA) e Vara de origem;
  5. gerenciar os autos físicos digitalizados, inclusive quanto à remessa e importação de peças digitalizadas para criação de novo protocolo, e a responsabilidade pela solicitação de desarquivamento de autos ao DEGEA ou requisitá-los à Primeira Instância;
  6. certificar nos autos físicos a sua digitalização e que a partir daquele momento aqueles autos serão processados eletronicamente;
  7. receber, protocolizar e remeter à Central de Digitalização/Vice-Presidência os expedientes encaminhados pelo PROGER.
  8. gerenciar protocolos eletrônicos, providenciando remessas e consertos quando necessário;
  9. atender advogados, partes e serventuários no balcão da Divisão.

Localização

Av. Erasmo Braga, 115 - 4º andar, Lâmina II, Bl. F, sala 401. CEP.: 20020-903

Telefones para Contato

3133-2139 / 3133-2253 / 3133-3432/ 3133-1932/ 31333856 (FAX) e
31333858 (FAX)
3133-3495 (confirmação FAX), 3133-3129 (Diretor)

E-mail

dipro@tjrj.jus.br

Atos Normativos

  • Resolução TJ/O.E/RJ nº 19/2013 (Aprova a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e da outras providências);
  • Ato Normativo Conjunto TJ nº 12/2013 (Estabelece normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente no 2º Grau de Jurisdição e dá outras providências);
  • Resolução nº 12/99 do Conselho da Magistratura do TJ (regulamenta recebimento via fac-símile);
  • Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2001(regulamenta recebimento de petição eletrônica);
  • Aviso Conjunto nº 17/2005 do Presidente e 3º Vice-Presidente; (recebimento de AI para a 3ª Vice);
  • Lei Estadual nº 3.350 de 29 de dezembro de 1999 (custas);
  • Aviso Conjunto nº. 06/2007 do Presidente e Terceiro Vice-Presidente (encaminhamento das petições de Recurso Especial e Extraordinário);
  • Aviso Conjunto nº. 27/2006 do Presidente e Corregedor (recebimento de Grerjs);
  • Aviso Conjunto nº. 02/2008 do Presidente e Primeiro Vice-Presidente (recebimento de AI para a 1ª Vice);
  • Resolução CGJ Nº 11/2008 (recebimento e protocolo, pelo PROGER das Comarcas do interior ou Fórum Regionais, de petições dirigidas aos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça.

Responsabilidade Social

Há mais de dez anos se iniciou, o trabalho social de análise e respostas às cartas dos apenados. O processo de trabalho ganhou celeridade com a padronização e informatização de alguns procedimentos. O respectivo serviço presta ao apenado informação da sua situação prisional, toda a movimentação processual e monitora as petições interpostas a fim de encaminhar o resultado.