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DEAOP - Departamento de Auditoria Operacional

Cabe ao Departamento de Auditoria Operacional:

Planejar os trabalhos de auditoria de forma a adequá los às necessidades de curto, médio e longo prazos, observando critérios uniformes, parâmetros previamente estabelecidos e atividades harmônicas em relação às ações desenvolvidas por todas as unidades da Diretoria Geral;

Documentar o planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, pormenorizando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados em termos de natureza, oportunidade e extensão, de modo que o detalhamento sirva de guia e meio de controle para a execução das auditorias;

Elaborar o plano anual de auditorias de sua área de atuação;

Orientar as equipes a documentar todos os elementos significativos dos exames realizados e que comprovem haver sido a auditoria executada de acordo com as normas aplicáveis;

Assinar prazo, conforme os definidos em Portaria a ser editada pela Diretoria Geral, para o atendimento de informações e ou esclarecimentos, bem como para implementação de ações ou procedimentos em que se verifique a necessidade de correção imediata, decorrentes dos exames realizados;

Subscrever os relatórios e pareceres emitidos pelas unidades subordinadas;

Prestar assistência às unidades auditadas visando à prevenção, à correção de falhas e ao aprimoramento de métodos utilizados para a observância de normas e a obtenção de eficiência e eficácia em suas ações;

Subsidiar as atividades das demais unidades da Diretoria Geral mediante a disponibilização de dados e informações relativos à sua área de atuação;

Manter atualizados os arquivos eletrônicos e os documentos que, por força de lei, norma interna ou externa, ou no interesse da unidade, compõem o seu acervo de dados, responsabilizando se por seu controle, acesso, expurgo e regeneração. Avaliar normas internas e rotinas pertinentes ao processo operacional e a controles internos das unidades auditadas, e propor, no exercício da ação de controle, normatização, adaptações e padronização de procedimentos em face de circunstâncias legais ou outras que as justifiquem;

Propor, a partir das auditorias realizadas e das decisões do TCE RJ afetas à sua área de atuação, o aperfeiçoamento de processos de trabalho das unidades auditadas;

Desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;

Apresentar relatórios gerenciais, em conformidade com as diretrizes emanadas da Diretoria Geral;

Zelar pela guarda e conservação dos bens permanentes localizados na unidade e realizar inventário anual;

Pesquisar novos instrumentos de gestão e de controle e novas tecnologias no campo do controle interno em instituições privadas e órgãos públicos que atuem no segmento de controle interno, com vistas a estabelecer práticas de benchmarking.

O Departamento de Auditoria Operacional compreende os seguintes Serviços:

I - Serviço de Auditoria de Contratos, Convênios e Atos Negociais;

II - Serviço de Auditoria de Desempenho Operacional;

III - Serviço de Monitoramento e Auditorias Especiais;