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Regulamento para participação em eventos culturais


O CEDES, em reunião de sua Diretoria, realizada em sua sede, no dia 26 de julho de 2008, aprovou, por unanimidade, o presente Regulamento, que passará a disciplinar a inscrição e participação de Magistrados em todos os eventos, encontros, congressos e seminários por elerealizados, isoladamente ou em parceria com outras entidades, tornando-se obrigatório, a partir da data de sua publicação.

1º) Os eventos a serem realizados serão comunicados aos Magistrados através de Ofício, a eles enviado pelo CEDES, além de publicação no Diário Oficial, com a antecedência mínima de 30 dias do início de sua realização.

2º) Da comunicação constarão, obrigatoriamente, o tema central a ser discutido e apreciado, a data e o local da realização e, se possível, a relação dos palestrantes.

3º) Os magistrados interessados em participar terão que se inscrever, na sede do CEDES, situada na sala 403c bloco F - 4º andar da Lâmina II, do Edifício do Tribunal de Justiça, até 15 dias antes do início do evento.

4º) A participação no evento inclui, além do magistrado, um acompanhante por ele indicado, no ato da inscrição.


 5º) De acordo com as disponibilidades orçamentárias e de acomodação, caberá ao CEDES fixar o número de participantes para cada evento.

6º) Se os magistrados inscritos não atingirem o número de vagas disponíveis, todos se considerarão automaticamente admitidos.

7º) Em caso contrário, no dia imediato ao encerramento do prazo de inscrição, realizar-se-á um sorteio entre os inscritos, em sessão aberta a todos os magistrados, inscritos ou não, e que será efetuado na sede do CEDES, antecedido do aviso publicado no Diário Oficial.

8º) O resultado do sorteio será comunicado aos sorteados, mesmo aos que estiveram presentes, através de ofício.

9º) Sendo superior o número de inscritos ao de vagas, serão eles colocados em lista com mais dez concorrentes, sujeito a sorteio, caso haja desistência dos inicialmente sorteados.

10º) As eventuais desistências dos inscritos deverão ser comunicadas até 48 horas antes do início do evento, para possibilitar a substituição pelos suplentes.

11º) Caso o sorteado, sem razão justificada, não comparecer ao evento, ocupando, portanto, uma acomodação, autoriza, desde já, e em caráter irrevogável, o desconto, em seu contra-cheque da quantia correspondente à hospedagem.

12º) Considerando que a participação se restringe ao magistrado e seu acompanhante, aquele que desejar incluir filhos, ainda que menores, ou de outras pessoas dependerá de disponibilidade de acomodação no estabelecimento sede do evento, ficando, exclusivamente, responsável pelo pagamento das despesas de hospedagem e consumo, das pessoas excedentes.

13º) Para participar dos eventos serão convidados, preferencialmente, os Desembargadores, em seguida os Juízes que estejam convocados para o Tribunal de Justiça e, se houver vagas ou interesse profissional, os Juízes de 1 o grau, em proporção a ser fixada pelo CEDES.

14º) Os membros da Administração do Tribunal de Justiça e os integrantes da Diretoria do CEDES estão automaticamente inscritos, não se submetendo ao sorteio.

15º) No ato de inscrição os magistrados se obrigam a cumprir o presente regulamento e a programação do evento, inclusive quanto à participação nas conferências.

16º) Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CEDES.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008.
  

Desembargador Walter Felippe D'Agostino
Diretor-Geral do CEDES

Desembargador Sylvio Capanema de Souza
Diretor-Adjunto

Desembargador Milton Fernandes de Souza
Diretor da Área Civil

Desembargador Ricardo Silva de Bustamante
Diretor da Área Criminal