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ATO NORMATIVO nº 06/2020

Regulamenta o funcionamento das Centrais de Audiência de Custódia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em função da pandemia de corona vírus (CODIV-19), para o período compreendido entre os dias 19 a 31/03/2020, instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 05/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma e o funcionamento do Sistema das Centrais de Audiências de Custódia, de forma a garantir o funcionamento do serviço judiciário, entretanto, com preocupação à integridade física dos atores envolvidos no ciclo de garantias, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020 durante o período de vigência do estado de emergência, instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020;

CONSIDERANDO o disposto na recomendação CNJ 62/2020, a qual determinou a suspensão de audiências de custódia e deu outras providências.

CONSIDERANDO o teor da Resolução 213 do CNJ

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 29/15 do Colendo Órgão Especial;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estão suspensas, a partir do dia 19/03/2020, as realizações de audiências de custódia, no âmbito das CEAC´s do TJERJ, enquanto vigente a suspensão de audiências tratada no Ato Normativo Conjunto 05/2020;

Art. 2º. Nos dias úteis, compreendidos entre os dias 19 a 31 de março de 2020, as comunicações de prisões em flagrante serão feitas no cartório  das CEAC´s, onde instaladas e em funcionamento, e, enviados aos Juízes para decisão sobre a conversão ou não das prisões em flagrante em prisões preventivas, mediante manifestação do MP, e, assegurado o direito de manifestação da Defensoria Pública e da advocacia.

Art. 3. Em relação à CEAC Benfica, as análises dos autos de prisão em flagrante se darão na Lam 1, 9º andar, salas multiuso.

§único- Requerimentos de advogados e Defensoria Pública deverão ser protocolados junto ao RDAU para encaminhamento ao magistrado da CEAC que receber o APF.

Art. 4º- Em relação à CEAC Volta Redonda, as análises de autos de prisão em flagrante se darão na sala multiuso, situada no Fórum da Comarca de Volta Redonda, caso haja apresentação de presos na Cadeia Pública Franz de Castro.

Art. 5º Em relação à CEAC Campos dos Goytacazes, as análises de autos de prisão em flagrante se darão na sala multiuso, situada no Fórum da Comarca de Campos dos Goytacazes, caso haja apresentação de presos na Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro.

Art. 6º- Exceto em relação à jurisdição da CEAC Benfica, que permanece ininterrupta, aos Sábados, Domingos e Feriados, as comunicações de prisão em flagrante serão conhecidas e os títulos prisionais decididos pelos Juízos de plantão, segundo a escala de plantão das regiões respectivas.

Art. 7º- Eventual prorrogação do prazo de suspensão de audiências determinado no Ato Normativo Conjunto 05/2020 se aplica às Audiências de Custódia.

Art. 8º- Este Ato Normativo entra em vigor no dia 19 de março de 2020.

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2020

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça