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AVISO TJ N° 10/2020

Avisa aos Senhores Magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Servidores e demais interessados, acerca da suspensão das atividades da Justiça Itinerante nas regiões Norte e Noroeste Fluminense deste Estado.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, devido às fortes chuvas que assolam o norte e noroeste fluminense causando enchentes nas referidas regiões e desta forma impedindo o acesso aos Municípios e, em atenção à solicitação da Excelentíssima Doutora Desembargadora Cristina Tereza Gaulia, Coordenadora do Programa Justiça Itinerante do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo SEI n° 2020/0604919;

 

AVISA aos Senhores Juízes de Direito, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Servidores e demais interessados, que foram suspensas as atividades da Justiça Itinerante nos municípios de Aperibé, Varre-Sai, Cardoso Moreira e Campos dos Goytacazes, no período de segunda-feira, dia 27 de janeiro, até sexta-feira, dia 31 de janeiro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Os prazos judiciais nos Postos de Aperibé, Goytacazes, Varre-Sai, Morro do Coco e Cardoso Moreira, todos da Justiça Itinerante, também ficarão suspensos no período de (2ª. feira) 27 de janeiro, até (domingo) 02 de fevereiro do corrente ano.

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente