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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º, artigo 4º, da Lei Estadual 8120/2018, que regulamenta manifestações culturais em estações de barcas, trem e metrô. O parágrafo questionado permitia a realização de performances artísticas no interior das embarcações e dos vagões.
O relator da ação é o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que considerou que o dispositivo fere direitos e garantias dos passageiros. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro. A decisão foi por maioria de votos.
Processo: 0055833-71.2018.8.19.0000
MG/AB