Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Queixa-crime contra governador Sergio Cabral é declarada prescrita
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou na última segunda-feira (dia 28 de maio) a prescrição da queixa-crime proposta em 1998 pelo presidente do Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Rio (Sindalerj), Emídio Barros Gonzaga, contra o governador Sergio Cabral Filho, acusado da prática do crime de difamação. Funcionário do quadro permanente da Alerj, o autor alega que foi vítima de agressões por parte do réu, que o teria classificado como presidente do "sindicato dos ladrões". Na época, Sergio Cabral travava lutas acirradas contra os "marajás" da Assembléia, que chegavam a ganhar salários superiores a R$ 40 mil.
O relator da queixa-crime, desembargador Paulo César Salomão, disse que a ação ficou parada aguardando autorização da Alerj para processar o então deputado estadual Sergio Cabral. Em janeiro deste ano, chegou aos autos certidão informando que o réu exerce atualmente o cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o desembargador, a Procuradoria do Estado e o Ministério Público reconheceram a prescrição, assim como a defesa do autor da ação. Ele lembrou ainda que o governador já havia indenizado o funcionário na área cível.
A ação tramitou na 38ª Vara Cível do Rio, onde o governador foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, em março de 1999. Na sentença, o então juiz José de Samuel Marques considerou procedente a repulsa de Sergio Cabral pelos altos salários da Casa em detrimento da maioria dos chefes de família do país, mas ressaltou que "no convívio social, o primado do direito há de prevalecer e não se pode, a pretexto de se defender uma aspiração, mesmo que seja a de todos os homens de bem, ultrapassar os limites da lei".
O governador recorreu e em dezembro de 1999 a 4ª Câmara Cível do TJRJ negou o pedido, mantendo a sentença na íntegra por unanimidade de votos. "Com efeito, ao chamar o apelado de 'presidente do sindicato dos ladrões', ultrapassou ele os limites da simples crítica ácida", considerou o relator no recurso, desembargador Jair Pontes de Almeida.