Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Ônibus 350: Lorde será julgado pela segunda vez
O traficante Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, será julgado pela segunda vez hoje (dia 24 de janeiro) no 2º Tribunal do Júri da capital, na Avenida Erasmo Braga, 115, 2º andar, corredor C. O julgamento, previsto para começar às 9 horas, será presidido pelo juiz Luiz Noronha Dantas. No primeiro julgamento, no dia 7 de novembro de 2006, Lorde foi condenado a 444 anos e seis meses de reclusão. Como as penas em cada um dos cinco homicídios ultrapassaram 20 anos de prisão, a lei determina que o réu seja submetido a novo julgamento no próprio tribunal que o condenou*.
Na ocasião, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital considerou, por unanimidade, que Lorde participou efetivamente do incêndio ao ônibus 350, em Brás de Pina, no ano passado, onde cinco pessoas morreram, inclusive um bebê, e 16 ficaram feridas. Ele foi condenado a 28 anos de reclusão por cada um dos cinco homicídios, perfazendo um total de 140 anos.
Pela tentativa de homicídio de cada uma das 16 vítimas que sobreviveram, Anderson teve uma pena de 18 anos e oito meses de reclusão, totalizando 304 anos e seis meses. Os jurados consideraram que Lorde agiu por motivo torpe e com a utilização de meio do qual resultou perigo comum e expediente que impossibilitou a defesa de todas as vítimas, negando a aplicação de qualquer atenuante.
"O réu, além de ostentar graves antecedentes desabonadores, demonstrando ser portador de personalidade distorcida e ligado à sucessividade da prática criminosa galgando uma posição de destaque nesta, agiu aqui com extrema covardia, demonstrando uma total insensibilidade e desprezo pela vida e dignidade humanas", escreveu o juiz Luiz Noronha na sentença.
Pelo crime, o 2º Tribunal do Júri condenou Alberto Maia da Silva, em 1º de novembro de 2006, a uma pena de 309 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. Ele recrutou os moradores para participarem da manifestação e de comprar a gasolina usada para incendiar o ônibus. Sheila Messias Nogueira, que teria feito sinal para o ônibus parar, foi condenada a 19 anos e 9 meses de prisão, no dia 4 de dezembro de 2006.
* Artigo 607 do Código de Processo Penal (CPP): O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez.