Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Começa o júri de um dos acusados de atear fogo em ônibus no Rio
Começou às 10 horas de hoje (dia 31 de outubro), no 2º Tribunal do Júri do Rio, o julgamento de um dos acusados de atear fogo no ônibus da linha 350 (Passeio-Irajá), em 2005, em Brás de Pina, Zona Norte do Rio. Na ocasião, cinco pessoas morreram queimadas e 16 ficaram feridas. Alberto Maia da Silva, presidente da Associação de Moradores do Morro da Fé, é o primeiro a sentar no banco dos réus. Ele é acusado de ter reunido os moradores e comprado a gasolina que foi usada no crime.
O traficante Anderson Gonçalves dos Santos, conhecido como "Lorde" e acusado de comandar a manifestação, e Sheila Messias Nogueira, acusada de ter feito sinal para o ônibus parar, também seriam julgados hoje, mas a defesa de ambos pediu o desmembramento do processo porque uma das testemunhas não compareceu. O julgamento dos dois ficou remarcado para o dia 6 de novembro. Por causa do desmembramento, o julgamento foi paralisado por 20 minutos, tendo reiniciado às 11h15.
Ao ser interrogado, Alberto disse ter 43 anos, ser solteiro e ter seis filhas. Ele afirmou nunca ter respondido a nenhum processo e já ter sido balconista, escriturário e auxiliar de serviços gerais. Atualmente, apenas preside a Associação de Moradores da comunidade. Em um primeiro momento, Alberto disse que preferia não responder as perguntas do juiz, utilizando seu direito de permanecer em silêncio. Minutos depois, porém, seu advogado falou que ele gostaria de respondê-las, o que foi aceito pelo juiz.
Alberto negou participação no crime. Ele contou que no dia da manifestação ficou até as 18 horas na sede da Associação de Moradores e que, antes de sair, recebeu o telefonema de uma moradora, pedindo ajuda para levar seu irmão ao Instituto Nacional do Câncer (Inca). Ele respondeu que terminaria de separar algumas correspondências e que mais tarde prestaria o auxílio. Ao chegar em casa, foi procurado por dois homens da comunidade, que o avisaram que "Lorde" estava mandando todos descerem para participar de um protesto onde queimariam um ônibus. Alberto teria respondido que não participaria "por ser cristão e presidente da Associação de Moradores".
Ainda de acordo com seu depoimento, ele foi então levado à presença de Lorde, que afirmou que "a manifestação tem que acontecer", tendo passado a organização para um homem conhecido como "57" que, por sua vez, obrigou Alberto a levar até o posto as garrafas de refrigerantes para a compra da gasolina, por volta das 20h. Depois disso, Alberto disse ter ido até a casa da mulher que lhe pedira ajuda mais cedo e foi com ela e seu irmão até o Inca, de onde retornou após as 23 horas.
Alberto, assim como "Lorde" e Sheila, estão incursos nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV (homicídio qualificado - cinco vezes) e artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, na forma do artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio - 16 vezes), todos do Código Penal. Eles podem pegar uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão. Todos estão presos.
O Conselho de Sentença, que vai decidir se o réu é culpado ou inocente das acusações, é formado por quatro homens e três mulheres. A acusação está sendo feita pelo promotor de Justiça Riscala Abdenur e a defesa, pelo advogado Carlos Alberto Barbosa. O 2º Tribunal do Júri fica no Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga 115 - 2º andar, corredor "C", Lâmina I.