Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
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Mantidas cotas para ingresso no Cap-Uerj
Mantidas cotas para ingresso no Cap-Uerj
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/08/2014 16:09
O Órgão Especial do TJ do Rio julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro contra a Lei 6434/2013, que instituiu o sistema de cotas para ingresso no Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silva (Cap-Uerj). Em seu voto, o desembargador Adriano Celso Guimarães, relator do processo, enumerou decisões da Corte no mesmo sentido. Segundo ele, as cotas “visam à inclusão social”. Ele foi acompanhado por unanimidade de votos.
Processo nº 002193628.2013.8.19.0000
M.C.O./A.B.