Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Justiça revoga prisão preventiva de Jair Seixas Rodrigues, o Baiano
O juízo da 14ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio revogou, nesta quinta-feira, dia 19, a prisão preventiva de Jair Seixas Rodrigues, o Baiano. Acusado de formação de quadrilha ou bando, Baiano foi flagrado liderando atos de vandalismo durante as manifestações de rua no Centro do Rio de Janeiro no último mês de outubro e estava preso desde então.
A decisão afirma que a decretação da prisão cautelar de Baiano foi amparada em face da possibilidade de haver risco à ordem pública. Com o término dos movimentos de rua, o juízo entendeu que os motivos cessaram e foi deferida, então, a expedição do alvará de soltura.
“Observa-se que no presente momento, não mais estão sendo efetivadas manifestações na cidade do Rio de Janeiro (...).Assim os ilegítimos atos de vandalismo, que estavam sendo praticados, indevidamente, atrelados às manifestações legítimas praticadas no exercício das atividades inerentes à democracia, não mais se encontram como presentes, deixando de haver o risco à ordem pública, que motivou a prisão do acusado. Possível no momento, no entendimento do Juízo, estarem presentes os elementos, que permitem a substituição da prisão cautelar, por medidas cautelares e protetivas”, justifica a decisão.
Baiano deverá comparecer mensalmente ao juízo até o dia 10 de cada mês para informar suas atividades e mudanças de endereço. Também não poderá sair da cidade do Rio de Janeiro sem ordem judicial nem participar de atos realizados em locais públicos, em que haja reunião de pessoas, exceto em ações exclusivamente voltadas para o lazer.
Processo: 0360740-86.2013.8.19.0001