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Seminário sobre o projeto do novo Código Penal termina nesta quinta-feira, dia 13
O professor Juarez Tavares, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, proferiu a primeira palestra do “Seminário Crítico da Reforma Penal” na manhã desta quinta-feira, dia 13, no Auditório Antonio Carlos Amorim, no 4º andar do Fórum Central.
Ao abordar o tema “Reforma da Parte Geral”, o professor Juarez Tavares lembrou que o projeto do novo Código Penal pode trazer conseqüências desastrosas à sociedade brasileira. “A parte geral do Código Penal foi profundamente alterada, especialmente, no tocante à Teoria do Delito, à aplicação da Lei Penal e à própria pena. Ele destacou ainda que se trata de um projeto antagônico aos fundamentos do Estado Democrático de Direito. “Não cabe uma reforma deste projeto de Código Penal. O que cabe é a sua rejeição absoluta”, finalizou.
O desembargador do TJRJ Sérgio Verani declarou que o projeto do Código Penal o fez lembrar o Código Penal de 1969 na parte sobre os crimes contra a vida. O magistrado perguntou ainda como será possível delinear a existência da “perversidade” citada no novo texto. “São utilizados conceitos sem nenhuma fundamentação teórica e nenhum conhecimento da natureza científica”, afirmou.
Em sua apresentação, a professora Ana Elisa Silva Bechara, da Universidade de São Paulo, discorreu sobre “Os Crimes de Perigo na Reforma” e fez uma análise sobre os chamados “crimes de perigo” que, em sua opinião, não deveriam continuar no Código Penal (transportar animais inadequadamente, praticar jogos de azar etc). “O projeto é cheio de promessas que não pode cumprir”, disse. A professora finalizou parabenizando a Emerj pela iniciativa. “Parabenizo a iniciativa da Escola da Magistratura que abriu esse espaço para reflexão”, completou.
O último palestrante da manhã foi o promotor Luiz Wanderley Gazolto, do Ministério Público Federal, que falou sobre o tema “Crimes contra o Patrimônio”. “O projeto cria alguns tipos novos contra o patrimônio e algumas medidas descriminadoras. Uma delas são as inovações mitigadoras penais, com exclusão da pena privativa de liberdade nos crimes de furto simples, dano, estelionato, apropriação indébita e receptação, baseando-se no princípio da insignificância. Há também a criação de novos tipos penais, como o dano aos dados informáticos; corrupção entre particulares; fraude informática e estelionatário massivo. E por último há novidade nos tipos roubo e furto, como a inclusão do furto de sinal de TV a cabo e de Internet e o aumento da pena em caso de roubo em residência”, explicou o professor.
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