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'Pai Bruno' tem habeas corpus negado no TJRJ

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 06/09/2012 14:50

 A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 4, negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pela defesa de “Pai Bruno”.

 Edmar Santos de Araújo, conhecido como “Pai Bruno”, foi preso em flagrante no dia 12 de junho de 2012 após o motoboy que prestava serviços de entrega e recebimento de mercadorias e dinheiro a ele levar a delegada de polícia Flávia de Barros e sua equipe até a casa onde eram feitos os atendimentos. Os policiais chegaram até o réu através da denúncia de uma suposta vítima.

 Para o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, relator do processo, não se pode proteger as ações de pessoas que usam da fé para enganar e extorquir outras com promessas ilusórias. “A liberdade de exercício de cultos religiosos e a liberdade de consciência não dão ensejo àqueles que se autodenominam ‘Pais’ de Santo o direito de exercitar práticas que não dizem respeito a qualquer culto respeitável e livre dentro de uma sociedade democrática e de direito”, destacou o magistrado. 

 Processo nº 0033891-90.2012.8.19.0000