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AfroReggae: Ausência de advogada adia julgamento dos recursos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio adiou para a próxima terça-feira, dia 4 de setembro, o julgamento dos recursos dos policiais militares Dennys Leonardo Nogueira Bizzaro e Marcos de Oliveira Sales, condenados pelo crime de prevaricação (artigo 319 do Código de Processo Penal Militar). Eles não atuaram como deveriam ao abordar os suspeitos de matar o coordenador social do grupo AfroReggae, Evandro João da Silva, de 42 anos, no dia 18 de outubro de 2009.
O julgamento foi adiado porque a advogada Rosana Sant’Anna de Araújo, que defende o réu Marcos de Oliveira Sales, apresentou atestado médico do SUS alegando que não poderia comparecer, pois estaria doente. O processo entrou em pauta, mas somente o advogado José Haroldo dos Santos, responsável pela defesa de Dennys Leonardo, estava presente.
O presidente da 2ª Câmara Criminal e relator dos recursos, desembargador Antonio José Carvalho, considerou que o adiamento é uma manobra da defesa para procrastinar o julgamento. Ele mostrou aos demais desembargadores petições assinadas em conjunto pelos dois advogados. A desembargadora Kátia Jangutta ponderou, no entanto, que a Câmara deveria acolher o pedido da defesa, a fim de evitar uma futura anulação do julgamento a ser requerida pela defesa.
Os recursos foram interpostos contra sentença do Conselho da Auditoria da Justiça Militar, que condenou Dennys a um ano de detenção e Marcos a seis meses de detenção, em 15 de dezembro de 2010. Na ocasião, eles foram absolvidos da acusação do crime de peculato. De acordo com a denúncia, os policiais teriam abordado os acusados de praticar o crime de latrocínio, perguntado se eles escutaram os tiros e se os pertences que estavam no chão seriam deles. Os suspeitos negaram e teriam dito que haviam acabado de brigar e de agredir um homossexual.
No recurso, a defesa dos policiais pede a absolvição de ambos. Há ainda recurso do Ministério Público estadual que requer também a condenação dos réus pelo crime de peculato, uma vez que, segundo o MP, restaram comprovados a autoria e consumação dos fatos narrados na denúncia.
Processo nº 0316168-84.2009.8.19.0001
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