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Apresentação

A COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEJA/RJ, criada pela Resolução nº 05/95 do Conselho da Magistratura, alterada pela Resolução 07/09, começou a funcionar efetivamente ao final do ano de 1996, com competência para promover o estudo prévio e a análise dos pedidos de adoção formulados por pretendentes estrangeiros residentes ou domiciliados fora do país, fornecendo-lhes o respectivo certificado de habilitação, após o exame das exigências legais e a sua aptidão e capacidade para adotar, indicar entre as crianças e adolescentes cadastrados, quando inexistentes interessados brasileiros, aqueles em melhores condições para serem acolhidos como filhos e organizar um cadastro de candidatos postulantes à adoção internacional e de crianças /adolescentes disponibilizados para adoção encaminhados pelos Juízes com competência na infância e juventude.

O trabalho executado pela CEJA segue as normas traçadas na Convenção de HAIA, de 29/05/1993, que trata da PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E DA COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL, adotada e mandada cumprir pelo Decreto Federal nº 3087, de 21/06/99, e é entrosado com a Autoridade Central Federal- a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos da Presidência da República - designada na conformidade do disposto no art. 6º, da referida Convenção, pelo Decreto nº 3174, de 16/09/99.

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Como adotar ?

Procedimento para Adoção Internacional

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Convenção de Haia

Convenção relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, HAIA 29/05/93

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Direitos da Criança

Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989