AVISO TJRJ Nº 58/2021
AVISO TJRJ Nº 58/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3/2019 do Egrégio Conselho da Magistratura,
A V I S A que o recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados, suspenso pelo artigo 15, inciso I, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 5/2020, será retomado a partir de 1º de julho. O recadastramento deve ser realizado pessoalmente nas agências ou postos de atendimento do Banco Bradesco, observando-se o cronograma abaixo e a data limite de 30 de novembro de 2021, portando:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a 06 (seis) meses, e;
- Carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 (quinze) anos, contados da data da apresentação ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na hipótese de o interessado não possuir documento de identificação que atenda aos requisitos supramencionados e desde que seja o primeiro ano no qual tiver que efetuar seu recadastramento, poderá se dirigir excepcionalmente à Diretoria do Foro mais próxima de sua residência, ao Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG) em se tratando de magistrado inativo ou pensionista de magistrado ou à Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE) caso seja servidor inativo.
Recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados.
FINAL DE MATRÍCULA MÊS DE RECADASTRAMENTO
0 e 1 JULHO
2 e 3 AGOSTO
4 e 5 SETEMBRO
6 e 7 OUTUBRO
8 e 9 NOVEMBRO
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro