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AVISO TJRJ Nº 58/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3/2019 do Egrégio Conselho da Magistratura,

A V I S A que o recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados, suspenso pelo artigo 15, inciso I, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 5/2020, será retomado a partir de 1º de julho. O recadastramento deve ser realizado pessoalmente nas agências ou postos de atendimento do Banco Bradesco, observando-se o cronograma abaixo e a data limite de 30 de novembro de 2021, portando:

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a 06 (seis) meses, e;

- Carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 (quinze) anos, contados da data da apresentação ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na hipótese de o interessado não possuir documento de identificação que atenda aos requisitos supramencionados e desde que seja o primeiro ano no qual tiver que efetuar seu recadastramento, poderá se dirigir excepcionalmente à Diretoria do Foro mais próxima de sua residência, ao Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG) em se tratando de magistrado inativo ou pensionista de magistrado ou à Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE) caso seja servidor inativo.

Recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados.

 

FINAL DE MATRÍCULA                         MÊS DE RECADASTRAMENTO

 

0 e 1                                                                           JULHO

2 e 3                                                                           AGOSTO

4 e 5                                                                           SETEMBRO

6 e 7                                                                           OUTUBRO

8 e 9                                                                           NOVEMBRO

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. 

Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro