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Renovação do Auxílio Educação para 2021

AVISO DGPES nº 10/2020

 

Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação o período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2021

A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Ato Normativo nº 11/2017;

 AVISA a todos os magistrados e servidores que recebem o auxílio educação, que a partir de 01 de dezembro de 2020 deverão efetivar cadastro da renovação para percepção do benefício no exercício de 2021.

O cadastro da renovação do benefício para o exercício de 2021 deverá ser efetivado pelo próprio magistrado ou servidor no sistema web disponível no Portal de Magistrados e Servidores.

No ato do requerimento deverá ser anexado, em PDF, documento da instituição de ensino que comprove a matrícula e o valor da respectiva mensalidade.

A renovação do benefício concedido para portadores de necessidades especiais, bem como para beneficiários matriculados em instituições de ensino no exterior, deverá ser impreterivelmente solicitada através de protocolo administrativo SEI, utilizando-se, no primeiro caso, o formulário próprio disponível na Internet/Intranet, no seguinte caminho: Institucional / Sistema de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Temporários - TEMP/ DGPES / TEMP-DGPES-DEAPS-015 (Requerimento de Auxílio Educação), com a juntada da documentação necessária, conforme disposto no Ato Normativo nº 11/2017.

Observações Importantes:

 

  • As renovações/inclusões realizadas após o dia 06 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2021, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.

 

  • Na impossibilidade operacional de renovação no Portal, o magistrado ou servidor interessado poderá formular seu pedido nos protocolos administrativos do PJERJ.