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PRORROGAÇÃO ADI Nº 3782

AVISO TJ nº 09/2021

 

O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos registros funcionais dos servidores do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei estadual nº 9.393, de 09 de setembro de 2021.

A V I S A aos Senhores Servidores ativos e inativos alcançados pelo acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3782 que está prorrogado, até o dia 30 de novembro de 2021, o prazo para informar o grau de escolaridade que possuíam à data do seu ingresso neste Poder Judiciário, por meio de DECLARAÇÃO específica disponível no sítio eletrônico desta Corte.

Na hipótese de o servidor possuir mais de um provimento em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser comprovada a escolaridade que possuía na data de ingresso mais recente.

Ao preencher a declaração, o servidor deverá, obrigatoriamente, anexar arquivo em formato pdf com documento que comprove a escolaridade informada.

A referida declaração está disponível no Portal de Magistrados e Servidores > Dados Pessoais > Declaração de Escolaridade – ADI nº 3782.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021.
 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Diretor-Geral de Gestão de Pessoas