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Comprovação Auxílio Educação de 2020 - Minuta de Aviso - DGPES nº 07/2021

 

AVISO DGPES nº 07/2021

 Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação do período para comprovação de despesas realizadas nos exercícios de 2020.

 A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Ato Normativo nº 11/2017.

 AVISA a todos os magistrados e servidores que receberam o auxílio educação, que a comprovação de despesas realizadas em instituições privadas de ensino nos exercícios de 2020 deverá ser realizada no período de 04/10/2021 até 03/12/2021.

Locais para comprovação:

Magistrados

 DEMAG - Serviço de Processamento de Benefícios da Divisão de Processamento e Informação de Magistrados - dgpes.demag@tjrj.jus.br

 

Servidores

 CEAPE - Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 - sala 222 - Praça XV - Rio de Janeiro – RJ – e-mail: ceape@tjrj.jus.br ) ou;

Própria lotação, com o servidor responsável pela frequência; ou

Diretoria de Fórum da respectiva lotação.  

A documentação comprobatória poderá ser encaminhada por mensagem eletrônica para as unidades de comprovação acima referidas, em razão das medidas restritivas ainda em vigor.

Auxílios concedidos a servidores em razão de dependentes com necessidades especiais, ensino no exterior, ou outras situações excepcionais deferidas formalmente pela Administração Superior, deverão ser comprovados com envio da documentação pelo Sistema de Processo Administrativo Eletrônico – SEI à DGPES/DEAPS/DIAPA.

Documentação a ser apresentada pelo magistrado, servidor ou pessoa que o represente:

Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ, contendo o nome do aluno e o valor das mensalidades pagas nos exercícios de comprovação, discriminados os descontos ou acréscimos moratórios, ou outro documento no qual constem as referidas informações.

 Observações:

acesso ao sistema de comprovação será concedido automaticamente para todos os usuários responsáveis pelo registro de frequência de sua serventia/unidade.

O caminho para comprovação na página do PJEJR para os servidores autorizados para o registro é: Serviços/Sistemas: login + senha /Portal de Magistrados e Servidores/Auxílio Educação/Cadastrar Comprovação.

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

DIRETOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS